Dom Eugenio de Araujo Sales
Cardeal Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro
Uma crise de fé se manifesta de diversas maneiras. Uma delas insere-se na eclesiologia. Constantemente são veiculadas afirmações que, mesmo não erradas plenamente, são, no mínimo, dúbias. Uma arbitrária concepção da instituição fundada por Jesus Cristo leva a desvios e a consequências danosas à paz e à concórdia no interior da comunidade eclesial. A grande maioria permanece fiel, embora sofrendo as incursões de uma minoria.
Dada a importância do padre, para todos, é necessário da parte do Pastor, responsável diante de Deus pela ortodoxia, um comentário sobre o sacerdócio.
O Concílio Vaticano II traz, como proposição dogmática, a diferenciação essencial – “e não apenas em grau” – entre o sacerdócio comum dos fiéis e o ministerial ordenado (Lumen Gentium, nº10). Este último corresponde a uma vontade consignada pelo Fundador da Igreja, que adota uma estrutura na qual a autoridade de Deus é exercida sacramentalmente pela Ordem. O Concílio diz que “o sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo de Deus” (Idem). Assim, uma função específica na comunidade eclesial e para ela.
Ora, é pelo menos dúbio declarar que não existe uma divisão de tarefas, determinada e precisa. E que os ministérios – sem excluir explicitamente o que é conferido pelo sacramento da Ordem – surgem segundo as necessidades dos leigos.
Salvaguardada a identidade divina do sacerdócio ministerial em seus graus: episcopado, presbiterato e diaconato, o Concílio reclama também a participação própria do laicato católico. Juntos, formamos todos a Igreja, “Povo de Deus”, sem nos esquecer, no entanto, de que ele não é um mero agrupamento sociológico, existente pelas leis dos homens e por seus regimes políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma realidade sobrenatural, gerada e sustentada pela graça.
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