Por isto, desde cedo, a Igreja marcou o domingo com a celebração da Eucaristia, como atestam, I Cor 16,1s; At 20,7 e a Antiga Tradição cristã. Aos poucos, a participação na Missa dominical veio a ser preceito da Igreja. Sabe-se, por exemplo, que já no ano 305 o Concilio de Elvira (Espanha) impunha a pena de excomunhão temporária aos cristãos que, por três domingos consecutivos, faltassem à Santa Missa. Hoje em dia, o Código de Direito Canônico prescreve a freqüentação da Santa Missa nos domingos e dias santos de guarda ou no dia anterior, à tarde.
No Brasil, são dias de guarda, além dos domingos:
O dia 1° de janeiro – festa da Mãe de Deus; | |
O dia 8 de dezembro – Imaculada Conceição; | |
O dia 25 de dezembro – Natal; | |
A festa do Corpo e Sangue de Jesus (Corpus Christi) que acontece sempre na 2ª quinta-feira após a festa de Pentecostes. | |
Ainda no Brasil algumas festas que caiam nos dias de semana, são transferidas para o domingo, como no caso: | |
Epifania que é a Manifestação do Senhor, também chamado dia dos Reis Magos, aos quais o Senhor se manifestou – transfere-se para o domingo entre o dia 2 e 7 de janeiro; | |
As festas da Ascensão do Senhor (40 dias após a Páscoa) e Assunção de Maria (15 de agosto) são transferidas para o domingo seguinte; | |
A festa de todos os santos no 01 de novembro; | |
As festas de São José n o dia 19 de março; | |
A festa de São Pedro e São Paulo no dia 29 de junho. |
Observemos que não foi abolido o preceito da Santa Missa aos domingos e dias de guarda. Não se diga que só é válida a participação eucarística quando espontânea; por ser algo de vital e essencial para o cristão, a freqüentação da Santa Missa não deve depender de disposição meramente subjetivas (“hoje estou ou não estou com vontade de ir à Missa”), como, alimentar-se não pode depender de caprichos subjetivos, mas deve ser assumido pela vontade como algo insubstituível. De resto, quem compreende o que é a Santa Missa, não precisa de preceito para freqüenta-la, mas procura-a por si mesmo, como se alimenta por si mesmo quem percebeu a importância da alimentação.
É obrigatória a participação da Missa inteira. Há, sem dúvida, causas que dispensam o preceito: motivos de saúde, tratamento de enfermos, viagem... É oportuno, porém, que os fiéis façam sua programação de fim de semana incluindo a Missa no sábado à tarde ou no domingo. Quem não pode participar da Eucaristia no domingo, não está obrigado a fazê-lo em dia de semana, embora seja muito recomendável.