No dia 1º de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Idoso, segundo o calendário de celebrações especiais das Nações Unidas, a população acima dos 60 anos já pode contar com um estatuto próprio aprovado pelo Senado Federal que regulamenta a proteção para as pessoas nesta faixa etária.
A proposta deve ser assinada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva ainda esta semana. Há mais de seis anos que entidades, Ongs, asilos, institutos e casas de Idosos vinham reivindicando um Estatuto que pudesse garantir e efetivar o direito de, aproximadamente, 15 milhões de brasileiros.
Dentre alguns pontos o estatuto assegura: desconto de, pelo menos, 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas; que a idade para requerer o benefício de um salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social passa de 67 para 65; prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais nos quais pessoas acima de 60 figurem como intervenientes, entre outras.
O Estatuto atinge ainda os meios de comunicação. De acordo com ele, todos os meios deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso.
Os programas deverão ter conteúdos educativos, informativos, artísticos e culturais com ênfase no processo do envelhecimento.
Um outro ponto importante diz respeito aos transportes. Tanto os ônibus intermunicipais como interestaduais deverão ter reservados duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Caso os lugares destinados aos idosos que possuam esta mesma renda estiverem preenchidos, eles terão direito a pagar 50% do valor da passagem. O texto do estatuto prevê penas severas para quem não cumpri-lo.
Deixar de prestar assistência a idoso sem justificativa plausível implicaria em detenção de seis meses a um ano; abandoná-los em hospitais ou casas de saúde, a pena vai de seis meses a três anos de detenção.
Também será penalizado que exibir, em qualquer meio de comunicação, informação ou imagens depreciativas ou injuriosas de pessoas acima dos 60.
A pena será de um a três anos de reclusão. No caso de homicídio culposo, a pena será de um terço a mais se a vítima tiver mais de 60 anos de idade.
Nesse mesmo sentido, é agravada a pena para o abandono dos idosos que estejam sob a guarda, cuidado ou vigilância de autoridades.
O projeto foi do deputado Paulo Paim e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal.
Os artigos dispõem sobre cultura, lazer, vida familiar, assistencialismo, saúde, direito, alimentação, trabalho, entre outros. Segundo os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos próximos 20 anos, a população idosa do Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas - o que representará 13% da população.
Fonte: adital.com