segunda-feira, 9 de março de 2009
EVANGELHO DO DIA
O CASO DA EXCOMUNHÃO PERNAMBUCANA
Vozes se insurgiram a favor e contra a excomunhão dentro e fora da Igreja. Como já fora dito, este blog tem o compromisso do debate, do diálogo, do contraditório, de maneira que as pessoas sejam livres para tomarem as suas decisões.
Pesquisamos e publicamos, abaixo, duas maneiras de ver esta celeuma da excomunhão, bem como uma profícua reportagem que vê os dois lados envolvidos. Tirem as suas conclusões !
Sobre o aborto da menina de 9 anos
A Imprensa tem divulgado que o Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o Sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão “latae sententiciae” (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução.
A Igreja não aceita o aborto em caso algum, nem mesmo em caso de estupro ou má formação congênita, porque o dom da vida só pode ser tirado por Deus. Apenas no caso de legitima defesa da vida, quando não há outra alternativa, pode-se tirar a vida do agressor injusto; nem de longe é o caso ocorrido com a menina. Jamais um feto pode ser taxado de agressor.
Os médicos poderiam ter tratado da menina com tudo o que a medicina tem de recursos, mas jamais matar as crianças. Se a criança no ventre da mãe vier a morrer por efeito secundário devido a um tratamento aplicado à mãe, nesse caso não há pecado, pois não se quis voluntariamente matar a criança.
Será que os médicos avaliaram se a menina poderia gerar os filhos e dá-los à luz, mesmo com o auxílio da cesariana? Sabemos que um feto pode sobreviver hoje fora do útero até com cerca de 400 gramas.
O aborto é uma violência inaudita que a Igreja considera um pecado gravíssimo, a ser punido com a pena máxima de excomunhão; brada justiça ao céu.
Um erro não justifica cometer outro; quem deveria ser punido é o estuprador e não as crianças gêmeas; o juiz deve punir o réu culpado e não as vitimas; dessa forma a Justiça age às avessas.
Prof. Felipe Aquino- Canção Nova
Brasil - Insanidade, crueldade ou princípios cristãos?
Católicas pelo Direito de Decidir manifesta-se sobre o caso da menina pernambucana de nove anos, grávida por estupro de seu próprio padrasto.
O que pode levar alguém a desejar obrigar uma criança, com risco de sua própria vida, a manter uma gravidez fruto de uma inominável violência? Rígidos princípios religiosos? Ou insanidade e crueldade? Estamos falando do caso ocorrido em Pernambuco da menina de nove anos que apresentou gravidez (de gêmeos!) como resultado de estupros seguidos que sofreu de seu padrasto, violência a que foi submetida desde os seis anos de idade.
A gestação foi interrompida no dia 04 de março último, às 10h da manhã, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde que permite abortamento em casos de gravidez de risco ou quando a gestante foi vítima de estupro, ainda que o aborto continue sendo crime no país. O caso da garota pernambucana se enquadrava nos dois casos, já que a gravidez de fetos gêmeos também colocava sua vida em risco, pois a menina pesa apenas 36 kg e mede 1,36 m. Por seu muito pequena, ela não tem estrutura física para suportar a gravidez de um feto, muito menos de dois. É de se imaginar, ainda, os danos psicológicos a que seria submetida se fosse obrigada a levar essa gravidez a termo.
Para nossa surpresa - e indignação!-, entretanto, houve uma intensa movimentação de militantes religiosos contra a interrupção dessa gravidez tão perigosa, sob todos os aspectos, para essa pequena criança de nove anos. Até mesmo ameaça de excomunhão houve! Sob o argumento da defesa da vida, essas pessoas não se importaram em nenhum momento nem com a violência já sofrida por ela, nem com a real possibilidade que havia de a menina perder a própria vida. Se essa criança - que tem existência real e concreta, com uma história de vida, relações pessoais, afetos, sentimentos e pensamentos, enfim -, se essa menina não merece ter sua vida protegida, trata-se de defender a vida de quem? De uma vida em potencial ou um conceito, uma abstração? Quem tem o direito de condenar à morte uma pessoa em nome de se defender uma possibilidade de vida que ainda não se concretizou e não tem existência própria e autônoma?
Pensamos que se configura como pura crueldade essa intransigente defesa de princípios abstratos e de valores absolutos que, quando confrontados com a realidade cotidiana, esvaziam-se de sentido e, principalmente, da compaixão cristã. Seria possível imaginarmos o que Jesus Cristo diria a essa menina? Seria ele intolerante, inflexível e cruel a ponto de dizer a ela que sua vida não tem valor? Ou ele a acolheria gentilmente, procuraria ouvir sua dor e a acalentaria em seu sofrimento? Será que ele defenderia que ela sofresse mais uma violência ou usaria sua voz para gritar contra os abusos que ela sofreu?
Felizmente, a menina pernambucana pôde, graças ao respeito a um direito democraticamente conquistado, diminuir os danos das inúmeras violências que sofreu e a gravidez foi interrompida. Assusta-nos, porém, saber que, ao contrário dessa menina, outras tantas vidas têm sido ceifadas em nome de princípios intransigentes, duros, violentos e nada amorosos. Assusta-nos o desprezo pela vida das mulheres. Assusta-nos que suas histórias sejam descartadas, que sua existência na Terra esteja valendo menos do que a crença autoritária de algumas poucas pessoas.
Para que a nossa democracia seja efetiva, as pessoas precisam ter o direito real de escolher. Por isso, defendemos que as políticas públicas de saúde reprodutiva e os direitos reprodutivos já conquistados sejam garantidos. Além disso, lutamos pela legalização do aborto, para que as mulheres que assim desejem, possam levar qualquer gravidez até o fim. Mas que as que não o desejam, não sejam obrigadas a arriscar suas vidas, ou mesmo morram, por se pautarem por valores éticos distintos.
São Paulo, 05 de março de 2009
Católicas pelo Direito de Decidir
http://www.catolicasonline.org.br/