quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

IMAGEM É TUDO !

A imagem de uma menina haitiana caminhando descalça em meio à água e sujeira em um bairro pobre de Porto Príncipe, obra da fotógrafa belga Alice Smeets, foi anunciada nesta quinta-feira (18), em Berlim, como a melhor fotografia do ano pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Esta foto deve nos gerar indignação, angústia e perplexidade com a nossa (humanidade) capacidade de gerar sofrimento, exclusão e infernos aqui nesta terra. 20% da humanidade goza dos 80% das riquezas produzidas. O restante fica entre os porcos, na miséria, mas Deus consegue,
deste caos, gerar "coragem e energia que são observados dos olhos da menina, apesar de crescer em meio à miséria"

TECNOLOGIA !

Sarah Palin foi a personalidade mais pesquisada na internet em 2008.

É o que revela o Google Zeitgeist.

Depois dela, o segundo ser humano mais popular foi o ator Heath Ledger, o Coringa de “Batman”.


Sarah Palin

Candidata republicana a Vice-presidente dos EUA


Heath Ledger

Ator australiano encontrado morte em seu próprio apartamento na manhã do dia 22 de janeiro de 2008, por sua empregada em Nova York.


Heath Ledger recebeu uma indicação póstuma ao Globo de Ouro 2009 como ator coadjuvante por sua atuação como o Coringa em "Batman - O cavaleiro das trevas".

Arquidiocese adere à campanha pró Santa Catarina

A Arquidiocese de Natal, através do Setor Social, aderiu à campanha “Santa Catarina Precisa de Você”, realizada pela Ação Social da Família Aeronáutica de Natal (ASFAN) em parceria com a Cruz Vermelha do Rio Grande do Norte. A campanha também conta com o apoio da Base Aérea de Natal e do Espaço Vida e Movimento.


Uma comunicação foi feita a todos os párocos e administradores paroquiais e de áreas pastorais da Arquidiocese, pelo coordenador do Setor Social, Pe. Robério Camilo da Silva. Na comunicação, o Setor Social determina que em todas as paróquias sejam criados postos de coleta das doações. O sistema de coleta das doações será realizado nos moldes do que foi feito neste ano, em prol das famílias desabrigadas pelas águas em Ipanguaçu e outros municípios do Rio Grande do Norte. Os donativos coletados pelas paróquias devem ser conduzidos ao Setor Social da Arquidiocese, no subsolo da Catedral.


Entre os produtos mais necessários aos desabrigados de Santa Catarina, a coordenação da Campanha, em Natal, destaca os seguintes: água mineral, em garrafão; produtos de higiene, como água sanitária, sabão, sabonete, creme dental e escovas de dente; alimentos prontos, entre os quais enlatados, biscoitos, leite e chocolates; roupas de cama; fraldas geriátricas e infantis, roupas de uso pessoal e calçados. Além das paróquias, que coletam as doações feitas por parte dos fiéis, ainda existem outros postos de coleta, determinados pela ASFAN e seus parceiros. Mais informações, no Setor Social da Arquidiocese, das 8 às 12 horas, fone 3615-2800; e na ASFAN, fones: 9914-4118 e 3202-4035.

STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho.

Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.