Que a saúde da Prefeita de Natal e de seus secretários está bem não há dúvida. Mas que eles acreditem que a saúde do povo não precise de investimentos é uma cegueira ou má-vontade que nos revolta.
No posto de saúde do Panatis até a semana passada o dentista não trabalhava por falta de manutenção dos equipamentos e médico apenas um, Dr. Eduardo, o Cristo do bairro. A matéria abaixo explica um pouco a incompetência e a falta de sensibilidade desta atual gestão municipal.
"Claro que o Município de sua administração tem autonomia para gerir os recursos e aplica-los da forma discricionária. Entretanto, julga não ser razoável, enquanto se necessita de recursos no setor de saúde, para benefício a população, onde se está em jogo a vida das pessoas e dos cidadãos, abrir crédito suplementar para propaganda de ações de governo.
É desproporcional utilizar mais recursos em comunicação ou propaganda quando existem milhões de pessoas sofrendo sem estrutura e sem serviços de saúde que garantam uma vida mais digna.
É desproporcional utilizar mais recursos em comunicação ou propaganda quando existem milhões de pessoas sofrendo sem estrutura e sem serviços de saúde que garantam uma vida mais digna.
(Juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal)
Juíza tira verba da comunicação
A juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu uma liminar que determina o remanejamento do crédito suplementar de 1 milhão de reais aberto em favor da Secretaria de Comunicação Social de Natal para o Fundo Municipal de Saúde.
E determinou o remanejamento de cota orçamentária e respectivo lastro financeiro no valor de 2 milhões de reais do orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Natal para o Fundo Municipal de Saúde.
A sentença, publicada nesta quarta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, determina ainda a intimação com urgência da Prefeita de Natal, pessoalmente, para proceder ao cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária e pessoal de 2 mil reais.
E determinou o remanejamento de cota orçamentária e respectivo lastro financeiro no valor de 2 milhões de reais do orçamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social de Natal para o Fundo Municipal de Saúde.
A sentença, publicada nesta quarta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, determina ainda a intimação com urgência da Prefeita de Natal, pessoalmente, para proceder ao cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária e pessoal de 2 mil reais.