segunda-feira, 7 de junho de 2010

A caderinha do bebê - uma atitude de amor.


A partir do dia 9 de junho, quem transportar crianças de até 7 anos e meio fora de cadeirinhas especiais (os chamados dispositivos de retenção) no banco de trás do carro, pode perder 7 pontos na carteira de motorista e levar multa de R$191,54.

Mas o consumidor que ainda não comprou a cadeirinha não deve se desesperar e comprar qualquer modelo.

Pelo contrário, deve ficar atento e escolher o equipamento de forma criteriosa para que a criança não corra riscos.

E o primeiro cuidado que os pais devem tomar é selecionar apenas modelos que possuem a etiqueta de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“A obrigatoriedade é nacional e vale para produtos nacionais e importados. Se algum comerciante insistir em colocar na prateleiras um produto não certificado, o consumidor deve denunciar o estabelecimento à ouvidoria do Inmetro (0800 285 1818) e a loja poderá ser multada”, diz Gustavo Kuster, chefe da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do instituto.

Atualmente existem 90 modelos diferentes de cadeirinhas, entre importados e nacionais, certificados pelo Inmetro.

As 8 marcas que levam o selo são Britax, Burigotto, Chansports, Chicco, Galzerano, Infanti, Lenox, Peg Perego.

Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.

Outro cuidado fundamental (na hora da escolha), além de verificar se o produto leva o selo da inspeção do Inmetro é que a cadeirinha deve ser escolhida de acordo com a idade, peso e altura da criança.

Fonte: Saulo Luz

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