sábado, 4 de junho de 2011

OBRIGADO TEVÊ PONTA NEGRA !

Quando se ouve na televisão um apresentador dizer: "Obrigado por me permitir entrar em sua casa", deveríamos, para algumas "celebridades", mudar de canal ou desligar a televisão, como sinal de repúdio, porque, de fato, o nosso lar é sagrado e não se deve permitir o acesso de todo tipo de gente.

Além do lixo da programação, da violência infantil, dos filmes e novelas que nada ensinam, do jornalismo vendido etc., há ainda a figura dos apresentadores policiais que logo viram celebridades, disseminando a cultura da violência, do medo, da ignorância e do preconceito. O "apresentador" da vez em nossa cidade é conhecido pelo nome de Cyro Robson,  substituto do antes palhaço, agora, Deputado Federal Paulo Wagner.

Todo mundo se pergunta: De onde veio aquela figura? Ele é tão engraçadinho, cheio de bordões, corajoso em condenar bandidos pobres e fiel em defender a sua patroa e Prefeita de Natal/RN, Sra. Micarla de Souza. Para os desavisados, ele também atuava em Mossoró/RN, terra do seu antecessor, como âncora de programa policial (LINHA DE FOGO). Se notabilizou por ser sempre destemido, "cabra macho", sem "papas na língua". Segundo nota da imprensa, ele até planejava se candidatar a vereador de Mossoró já nas eleições de 2012.

O preço da Democracia é suportar o peso de nossas escolhas. Graças a programas  televisivos da estirpe de "Patrulha Policial", é que o povo elegeu como parlamentar o despreparado Paulo Wagner, que o melhor que ele fazia era contracenar com o falecido Espanta Jesus em comerciais de tevê. Agora surge CYRO ROBSON, mais um falastrão e gaiato apresentador que se traveste de humorista e de baluarte da segurança pública. 

Cuidado eleitores e pessoas de bem ! Errar uma vez é compreensível, mas duas vezes é...


Parabéns tevê Ponta Negra pelo esmero na contratação de profissionais éticos e morais
No vídeo acima mostra um apresentador "macho" que por causa de sua "bravura" responde  um processo Criminal que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN 
Processo nº (106.10.000887-3)


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