Implantada no Brasil em 1º de setembro deste ano, a portabilidade é um direito de todos os usuários de telefonia móvel e fixa, que, para as operadoras do serviço, acabou surgindo como um poderoso instrumento capaz de aumentar ou de reduzir a freguesia.
Além do DDD do Rio Grande do Norte, o 84, outros quatro entram a partir de hoje (10/11/2008) na rota do benefício, dando aos consumidores a possibilidade de trocar de operadora, quantas vezes desejarem, mantendo sempre o mesmo número de telefone.
O procedimento para os interessados no novo serviço é simples. O primeiro passo, segundo a ABR Telecom, entidade responsável por implementar e gerir a portabilidade no país, é fazer a solicitação à operadora para a qual se deseja ser transferido e informar a ela os dados pessoais necessários, números de documentos, além do número de telefone e o nome da atual prestadora do serviço. Não é preciso, aliás, entrar em contato com a atual e que poderá virar antiga prestadora. A migração de uma operadora para outra não é automática. Pode demorar até cinco dias úteis para ser efetivada. Um prazo que, a partir de 2010, deverá cair para até três dias úteis. ‘‘Mesmo após a solicitação de portabilidade, entretanto, o usuário ainda tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora em que havia pedido para migrar’’, informa ainda a ABR Telecom.
Outro fator importante é que a portabilidade, no primeiro momento, será gratuita no estado. Embora a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha fixado em R$ 4 a taxa que as operadoras receptoras, aquelas que irão receber os novos clientes, poderão cobrar pela adesão, Oi, Claro e Vivo optaram por isentá-los desse custo. A TIM, através da assessoria de imprensa, informou que promocionalmente também não realizará a cobrança. Quem quiser ser cliente da empresa não terá de desembolsar um tostão para se transferir.
Segundo a Anatel, é preciso observar, ainda, que a portabilidade não muda outras condições de transferência. Quer dizer que para utilizar o serviço de outra empresa ainda será preciso comprar seu chip e negociar as condições de adesão, a exemplo de planos, promoções, ganho de aparelho, vantagens que podem ou não ser oferecidas, a critério da operadora.
Se o cliente estiver devendo a sua antiga prestadora de serviço também terá de pagar normalmente a dívida, mesmo que já esteja na nova operadora. Se seu contrato também previr multa em caso de rescisão, a multa será cobrada da mesma forma. ‘‘Certamente ele vai receber a fatura’’, diz a Agência, através da assessoria de imprensa e continua: ‘‘O que muda e é uma vantagem para o usuário é que para sair (de sua antiga operadora) fica mais fácil. Não será preciso ir até ela, nem ligar para fazer isso. A operadora não pode te segurar. Outra grande vantagem é poder manter o número’’.
Entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive a mudança, sem problemas, estão, por exemplo, a apresentação dos documentos em tempo hábil à operadora receptora da solicitação e a consistência de seus dados cadastrais, ou seja, devem coincidir, por exemplo, os números de identidade e CPF que forneceu com aqueles que constam na base de dados da operadora da qual está saindo.
FONTE: dnonline
Entrevista com Lívio Peixoto, Gerente da ANATEL-RN,
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