segunda-feira, 3 de agosto de 2009

DURA LEX, SED LEX !




NOTA DE ESCLARECIMENTO


Como fazemos há mais de quinze anos, ontem (02/08/09) houve eleição geral para a escolha de Coordenador Geral e Vice-Coordenador do Grupo Luz do Mundo. Não foi fácil, os membros do GLM sabem o que digo, mas Graças a Deus e a Nossa Senhora, os escolhidos deram o seu sim e, no próximo biênio, teremos Adailton Viliano e Leandra Melo como representantes de nossa Diretoria (Coordenação).

O homem ainda não inventou nada melhor do que a Democracia como forma de convivência e delimitação do poder. Através do império da Lei, produto da reflexão e decisão da maioria, se resolve os conflitos e disciplina a convivência entre as pessoas.

O GLM tem as suas regras desde 1998 e, recentemente, aprovou o seu novo ESTATUTO que disciplina várias coisas, dentre elas, as eleições. A eleição de ontem cumpriu rigorosamente com tudo que está previsto em nossa lei.

O quórum de abertura foi cumprido. Primeiro e segundo turnos realizados porque foram necessários. Foi dado espaço de manifestação para que os eleitos expressassem as suas vontades. Tudo isto consubstanciado no que prevê o Estatuto do GLM arts. 33 a 41 e no Regimento interno do GLM que foi produzido em reunião de Núcleo em 25/07/09, às 18h, no Centro Pastoral, com os seguintes membros presentes: Antônio Carlos, Luiz Teixeira, Nednaldo Dantas, Marcelo Gomes, Kleiba Bispo, José Roberto, Leandra Melo, Viviane Rodrigues e Gersino Alves (Júnior).

Reza o art. 12 do Regimento Interno do GLM: Fica instituida a Comissão Eleitoral, escolhida pelo Núcleo, que decidirá os casos omissos e não disciplinados neste regimento quanto a Assembléia ordinária Eleitoral.

Na realização do nosso pleito, ontem, infelizmente, a Comissão Eleitoral teve que decidir questão polêmica que suscitou esbravejamentos, revoltas, frustrações e um mal estar que quase macula a nossa eleição. "O bom senso" prevaleceu: O respeito a norma vigente.

Não é fácil tomar uma decisão no calor da emoção, na pressão de ter que dar uma resposta rápida sem o devido tempo para reflexão. No entanto, acho que a Comissão Eleitoral do pleito 2009 o fez sabiamente e acertou em suas decisões quando fora acionada.

Na decisão mais controversa e polêmica, foi estabelecido que o candidato eleito, no exercício de seu direito, recusar a assumir o cargo de Coordenador Geral, ficaria impedido de concorrer a eleição de Vice-Coordenador. A tese vencedora teve 7 votos contra 1.

O posicionamento da Comissão Eleitoral se pautou sob os seguintes argumentos:

  1. É de tradição de nosso grupo considerar a função de Vice-Coordenador tão importante quanto a de Coordenador Geral, pois se contrário fosse, não haveria eleições e seria de livre nomeação do Coordenador Geral, como ele faz com a Secretaria e Tesouraria.
  2. O Estatuto do GLM prevê no seu art 24: O GLM terá uma Diretória (Coordenação) formada entre os membros associados, composto de 1 (um) Coordenador(a) e um 1(um) Vice-Coordenador(a)...
  3. No mesmo Estatuto, art. 26, está previsto que o Vice-Coordenador auxiliará o Coordenador em suas atribuições, não é mero coadjuvante, como também o substituirá nos impedimentos e ausências, tendo no exercício do cargo, todas as atribuições do Coordenador
Diante do exposto, como autorizar alguém que manifestamente disse não querer ser Coordenador a ser eleito(a) Vice-Coordenador(a), se uma de suas funções é substituir o cargo que ele(a) mesmo(a) negou? Seria uma incongruência e atentado a lógica mais básica.

O argumento de que ontem era uma Assembléia e, portanto, poderia mudar aquele entendimento, bastando a aguardar o resultado da urna, não podia prosperar, pois a reunião de ontem era uma Assembléia Ordinária Eleitoral e não uma Assembleia de modificação do Estatuto que tem o seu rito próprio. Saliento que a tese derrotada poderá progredir em outro momento, bastando que o novo Coordenador ou os membros organizados avoquem uma Assembléia para tanto.

Entendo que a Comissão Eleitoral ontem aplicou a norma vigente e fez a interpretação mais condizente com a tradição do grupo, com o devido consentimento das respeitáveis posições em contrário.


Luiz Teixeira.


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