O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos, o projeto “Ficha Limpa”. A lei deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União. Ao sancionar o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente deixa o texto dado por emenda polêmica que estabeleceu apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatarem. A Advocacia Geral da União (AGU) já havia recomendado a sanção do projeto sem vetos. O texto do Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por corrupção eleitoral, por compra de voto ou por gastos ilícitos de recursos de campanha fiquem inelegíveis por oito anos. O projeto também torna inelegíveis, pelo mesmo prazo, os detentores de cargo na administração pública condenados em órgão colegiado por abuso de poder econômico.
O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas no texto. Também há dúvidas se a lei sancionada ontem já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pela Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
O texto final do projeto aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas no texto. Também há dúvidas se a lei sancionada ontem já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pela Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral e ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Tribuna do Norte.
“O Ficha Limpa é uma projeto forte, vai trazer avanços ao País e tem grande apoio popular. Não há porque vetar”, informaram os assessores do Ministério da Justiça à Agência Estado. O MJ é encarregado de dar um parecer jurídico - isto é, avaliar se existe algum conflito com a Constituição - e um parecer de mérito - que analisa o interesse público da lei. No entanto, o ministério e a AGU não têm poder para alterar o texto. No máximo, é possível cortar algum inciso. “Daqui para frente, não há nenhum órgão com competência para alterar o texto”, lembraram as mesmas fontes.
Isso significa que as polêmicas em torno do tempo verbal e da anualidade eleitoral só poderão ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica em torno da lei surgiu depois da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou em cinco dispositivos a expressão “tenham sido” por “os que forem”. Assim, os políticos já condenados não seriam atingidos pelas regras de inelegibilidade.
Outro ponto que será avaliado pelo TSE é se deve ser aplicado o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança no processo eleitoral tem de ser feita um ano antes do pleito. As apreciações devem sair antes de 5 de julho, prazo para registro das candidaturas. O PSDB já protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arguindo sobre o início da vigência da nova lei.
Para OAB, regras já podem ser aplicadas este ano
Brasília (AE) - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que a nova lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Em nota divulgada ontem pela assessoria da OAB, Cavalcante avalia que a nova lei, sancionada nesta sexta-feira, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa “mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições porque impede a eleição de políticos com condenações judiciais”.
“A sanção do Projeto Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente da República, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase dois milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção! Basta de usar os mandatos como instrumento da impunidade! Basta de tratar a política como um negócio privado!”, diz o presidente da OAB na nota.
Na interpretação de Cavalcante, a lei vale para as próximas eleições porque ainda não há candidaturas. “Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar”, diz.
Ele acrescenta ainda que a entrada em vigora da lei para as próximas eleições segue o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que entrou em vigor no mesmo ano.
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