quinta-feira, 7 de agosto de 2008


Quem responde a processo na Justiça deveria ser impedido de concorrer?


Para responder a pergunta acima o Supremo Tribunal Federal, [STF], rejeitou nesta quarta-feira, 6 ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros, [AMB] pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.


A decisão seguiu entendimento do TSE que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.

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Infelizmente, os nossos juízes, da mais alta corte do Brasil, entendem que se a condenação ao político ainda não transitou em julgado, nada pode impedí-lo de concorrer às eleições. A presunção é de inocência até que haja a útima decisão que não caiba recurso, reza a interpretação do STF.

Um cidadão é condenado em primeira, segunda, terceira instância, aguardando decisão da Suprema Corte para o trânsito em julgado e, mesmo nesta situação, ainda deve se fazer o exercício da presunção de que este político é inocente? Depois de tantos julgamentos? Não é preciso ser nenhum grande jurista para concluir que o inverso é o lógico! Há presunção de culpa, em todas as esferas (eleitoral, criminal etc.), haja vista, o cidadão ter sido considerado culpado em outras instâncias.

Não tem jeito, cabe a nós eleitores extirparmos da política os corruptos, os lacraios do povo, os bandidos. Por falar nisso, não esqueçamos os denunciados da "Operação Impacto" que ainda querem ser nossos representantes na Câmara Municipal
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Emilson Medeiros dos Santos, Dickson Ricardo Nasser dos Santos, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Tirso Renato Dantas, Adão Eridan de Andrade, Adenúbio de Melo Gonzaga, Aluisio Machado Cunha, Antônio Carlos Jesus dos Santos, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, Edson Siqueira de Lima, Salatiel Maciel de Souza, Edivan Martins Teixeira e o vereador suplente Sid Marques Fonseca.

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