Ano B - Dia: 10/06/2009
A Lei de Moisés
10a. Semana do Tempo Comum
Mt 5,17-19
Não pensem que eu vim para acabar com a Lei de Moisés ou com os ensinamentos dos Profetas. Não vim para acabar com eles, mas para dar o seu sentido completo. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: enquanto o céu e a terra durarem, nada será tirado da Lei - nem a menor letra, nem qualquer acento. E assim será até o fim de todas as coisas. Portanto, qualquer um que desobedecer ao menor mandamento e ensinar os outros a fazerem o mesmo será considerado o menor no Reino do Céu. Por outro lado, quem obedecer à Lei e ensinar os outros a fazerem o mesmo será considerado grande no Reino do Céu. Pois eu afirmo a vocês que só entrarão no Reino do Céu se forem mais fiéis em fazer a vontade de Deus do que os mestres da Lei e os fariseus.
Comentário do Evangelho
Viver a novidade do Reino dos Céus
Mateus apresenta a proclamação das bem-aventuranças e o Sermão da Montanha como o anúncio inaugural da Boa-Nova de Jesus. O Sermão da Montanha é uma coletânea de tradições que circulavam nas comunidades, elaboradas a partir das lembranças de Jesus. Vários enfoques sobre o Reino estão aí justapostos, formando uma unidade. Mateus aborda a relação entre a novidade do Reino e a tradição do judaísmo rabínico e farisaico. Entre o mosaísmo original, que inspira a Lei e os Profetas, e o judaísmo tardio, ocorreram várias descontinuidades: a implantação da realeza, a ideologia davídico-messiânica e o judaísmo pós-exílico. As comunidades de Mateus eram de judeo-cristãos, com certo apego às suas antigas tradições. Mateus reúne neste texto uma afirmação conciliadora seguida de uma afirmação renovadora. Jesus não veio para "demolir" (katalýô é o mesmo verbo usado no anúncio da demolição do templo) a Lei, mas para cumpri-la. Em seguida, há a referência à desobediência e à prática "destes mandamentos", isto é, às bem-aventuranças, recém-proclamadas por Jesus. De agora em diante, deve-se viver a novidade do Reino dos Céus, que é a prática e o ensino das bem-aventuranças.
Fonte: Paulinas.org.br
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